Área construída diferente do IPTU afeta avaliação de imóveis? Avaliação de imóveis – NBR 14653
- hdamascenopericias
- 4 de jul.
- 1 min de leitura

Proprietário descobriu que a área construída não bate com o IPTU? Saiba por que isso não inviabiliza a avaliação técnica, mas como influencia o laudo imobiliário conforme NBR 14653.
No telefone com o cliente…É comum: em uma ligação para avaliar uma casa, você pergunta “a área construída bate com o IPTU?”. Muitas vezes a resposta é: “fiz uma ampliação, mas não registrei na prefeitura”. Isso é um problema para a avaliação?
A boa notícia: não interfere no valor. A avaliação técnica segue a NBR 14653 e considera o estado real do imóvel na data da vistoria, independentemente de a Prefeitura estar atualizada. O laudo reflete exatamente o que está construído — o valor é real, atual e justo.
Mas atenção: a situação legal pode influenciar transações — compra, venda, partilha ou financiamento. Um imóvel com área irregular pode enfrentar entraves burocráticos ou até exigir legalização.
Como lidar com isso no laudo
Um avaliador cauteloso:
1. Registra a mensuração real, confrontando com o IPTU.
2. Destaca no laudo a diferença entre área praticada e registrada.
3. Aponta possíveis implicações legais (multas, necessidade de Averbação, restrições).
4. Deixa clara a metodologia (método comparativo de mercado/fundamentação) de acordo com NBR 14653‑2.
5. Oferece orientação sobre regularização, se for o caso.
Por que o cliente ganha com isso
· Tranquilidade jurídica: tem ciência do que está comprando ou vendendo.
· Negociação mais segura: possível desconto por “irregularidade” é justificado por laudo técnico.
· Base sólida: ideal para imóveis financiados, inventariados ou transferidos judicialmente.
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